Benefício assistencial, concedido a idosos e pessoas vulneráveis por deficiência tem novas regras
Todos os idosos que não completaram o tempo de contribuição ao INSS (principalmente trabalhadores rurais), com mais de 65 anos ou pessoas moderadamente ou gravemente incapacitadas por alguma deficiência e renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo, têm o direito de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuado), fornecido pelo governo federal, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). O BPC consiste em um auxílio de um salário mínimo a essas pessoas.
No entanto, desde meados de 2016, o governo instituiu novas regras para o recebimento do benefício. Desta forma, as pessoas nestas condições de recebimento, têm que se cadastrar no Cadúnico – Cadastro Único, de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza. E o blog da Filha&Cia alerta: o cadastro deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2017, para que o benefício não seja perdido.
Como funciona
Anteriormente à portaria do governo federal (de julho de 2016), a composição da renda familiar para o recebimento do BPC era preenchida pelo próprio segurado. No entanto, para evitar fraudes e controlar o montante gasto com o benefício do LOAS, todos os novos cadastros serão avaliados.
Os critérios para o recebimento são:
Ter renda por pessoa (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
Ter mais de 65 anos;
Ter deficiência física moderada ou grave e não ter contribuído para o INSS e aposentadoria.
O requerimento do benefício, a partir também do próximo ano, será feito em parceria com os municípios e estado, por meio das agência do INSS ou departamento de desenvolvimento social de sua cidade. Fique atento!